BULA QUO PRIMUM
A Missa Tradicional jamais poderá ser ab-rogada
Todos os sacerdotes no mundo podem celebrar essa Missa sem drama de Consciência.
FOI ISSO QUE ESTABELECEU O PAPA SÃO PIO V:
“Decidimos e declaramos que os Superiores, Administradores, Cônegos, Capelães e outros padres, por qualquer título que sejam designados, ou os Religiosos de qualquer ordem, não podem ser obrigados a celebrar a missa de modo diferente do que fixamos, e que jamais, em tempo algum, quem quer que seja poderá constrangê-los a deixar este missal, ou a ab-rogar a presente instrução ou modificá-la, mas que ela permanecerá sempre em vigor e válida, em toda a sua força... Se, entretanto, alguém se permitisse uma tal alteração, saiba que incorreria na indignação de Deus Todo-Poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.”
– Bula Quo Primum, Papa São Pio V, 14 de julho de 1570
PIUS V